ESTATUTO DA BANDADE MUSICA LIRA SÃO CARLOS
CAPÍTULO I :
DA DENOMINAÇÃO , SEDE , FORO , E FINALIDADES .
Art. 1º - A BANDA DE MÚSICA LIRA SÃO CARLOS , é uma sociedade civil de direito privado , sem fins lucrativos , com sede e foro em Lagoa da Prata , neste Estado de Minas Gerais , fundada em 15 de fevereiro de 1.977 .
Art. 2º - São fins da sociedade:
a - mediatos e genéricos : favorecer o gosto e a cultura musical da cidade , fortalecer , pela arte , os laços da vida comunitária , promover recreação - em tudo visando ao bem estar e à elevação dos padrões de educação colectiva ;
b - cultivar e difundir o folclore regional em todas as suas formas e manifestações ;
c - manter a Escola de Música " Lira São Carlos " , destinada ao aprendizado gratuito da arte musical;
d - promover toques nas solenidades , cívicas , sociais e religiosas , gratuitamente .
CAPÍTULO II :
DOS ASSOCIADOS .
Art. 3º Classificam-se os associados em :
c - fundadores : os responsáveis pela fundação da sociedade e assinaram a respectiva ata da fundação .
Art. 4º - São direitos dos associados : participar do corpo de música , se aptos para arte e , salvos menores , votar e ser eleito .
Art. 5º - São deveres dos associados :
a - quanto aos participantes : frequentar regularmente os ensaios e apresentações da Banda , bem como seguir outras orientações do maestro ;
b - quanto aos contribuintes : pagar regularmente as contribuições pecuniárias estabelecidas ;
c- quanto a uns e outros : atender às convocações da diretoria e descobrir e estimular pessoas dotadas de vocação musical , notadamente jovens , promovendo o seu acesso à Banda .
CAPÍTULO III :
DA ADMINISTRAÇÃO .
Art. 6º - compõe a sociedade :
I - Assembleia Geral
II - Diretoria
III - Conselho Fiscal .
Art. 7º - A Assembleia Geral , composta de todos os músicos integrantes da Banda e dos sócios presidida pelo presidente , compete ordinariamente , por maioria simples : de ano em ano votar as contas da sociedade; de 2 em 2 anos eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal ; extraordinariamente , se convocada pela Diretoria ou por 1/3 dos sócios e julgado por 2/3 : decidir sobre modificações deste estatuto , dissolução da Sociedade ou sobre outro qualquer assunto que afete seus interesses .
Art. 8º - A Diretoria , composta por presidente , vice- presidente , primeiro e segundo secretário , primeiro e segundo tesoureiro , compete : admitir e demitir sócios ; nomear e demitir o maestro e demais integrantes de corpo de músicos , mediante sindicância e com causa justificada ; convocar a Assembleia Geral , ordinária ou extraordinariamente ; prestar à Assembleia Geral , através do Conselho Fiscal , as contas da Sociedade ; responder juridicamente pela Sociedade ; receber e aplicar verbas ; documentar a vida da sociedade ; baixar normas regulamentares deste estatuto; e promover apresentações da Banda .
Par. I - A diretoria se reúne ordinariamente 4 vezes ao ano , de 90 em 90 dias , a partir da presente data e extraordinariamente por convocação de qualquer dos membros . Suas decisões se tomam por maioria .
Par. II - Compete ao presidente , privativamente , responder pela sociedade judicial ou extrajudicialmente , ativa ou passivamente , e em conjunto com o tesoureiro ou isoladamente , assinar cheques , ordens de pagamento ou quaisquer documentos que se representem valor da sociedade;
Par. III - Aos demais membros da diretoria , individualmente , cabe exercer as funções inerentes aos seus respectivos cargos.
Art. 9º - Ao Conselho Fiscal , composto por 5 ( cinco ) membros , compete examinar as contas da Sociedade , apresentadas a ele pela diretoria até 8 ( oito ) dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral e encaminhá-las , com parecer , à Assembleia de 6 em 6 meses.
Art. 10º - Ao Maestro compete : sugerir a admissão ou demissão dos sócios , músicos e a aquisição e alienação dos instrumentos musicais ; conservar esses instrumentos ; dirigir os ensaios e apresentações da Banda .
Par. Único - A Banda ensaiará 04 (quatro) vezes por semana e se apresentará , ao menos por ocasião das datas festivas da cidade .
Art. 11º - A Entidade não distribui lucros ou dividendos nem concede remuneração, vantagens ou benefícios a dirigentes ou conselheiros, associado ou instituidor.
Art. 12º - É de 02 ( dois ) anos o mandato da Diretoria , permitida a reeleição .
Art. 13º - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da sociedade . Cabe a esta , no entanto , direito regressivo em virtude de ato culposo que a prejudique .
CAPÍTULO III :
DO PATRIMÕNIO E SUA APLICAÇÃO .
Art. 14º - O patrimônio da instituição se constitui de :
a - bens móveis ou imóveis , havidos por aquisição , doação ou legados ;
b - títulos e ações de qualquer natureza ou valor ;
c - auxílios e subvenções dos poderes públicos municipais , estaduais ou federais ;
d - rendas patrimoniais ;
e - produto líquido de campanhas promocionais ;
f - contribuições dos sócios ;
g - donativos e rendimentos diversos .
Art. 15º - Em caso de dissolução , o que se dará em assembleia geral extraordinária , pelo voto de , no mínimo 2/3 ( dois terços ) de seus membros , o patrimônio da sociedade será destinado a uma entidade congênere ( APAE OU SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO OU SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE LAGOA DA PRATA ) .
CAPÍTULO IV :
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .
Art. 16º - É ilimitado o número de sócios da Banda de Música " Lira São Carlos " e indeterminado o período de sua duração .
Art. 17º - Os rendimentos da Banda somente poderão ser aplicados no país , em rigorosa observância de suas finalidades estatutárias .
Art. 18º - na prestação de seus serviços , a sociedade não fará a menor distinção de cor , sexo , raça , idade , profissão , nacionalidade , ideologia política , ou crença religiosa .
Art. - 19º - Este estatuto poderá ser alterado em assembleia geral extraordinária , convocada especialmente para este fim , por maioria de 2/3 , no mínimo , dos votos de seus membros .
Art. 20º - Embora a sociedade seja de caráter autônomo , a manutenção do maestro ficará às espensas do Executivo Municipal , a título de colaboração .
( a ) Ciro dos Santos .
Ultima Atualização
30/10/2011
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